DPA · Termo de Tratamento de Dados

Última atualização: 13 de outubro de 2026

Este documento é o acordo entre a sua clínica (Controladora) e o ClinPRO (Operadora) sobre o tratamento de dados pessoais de pacientes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1. Definições

  • Controladora: a clínica titular da conta, responsável pelas decisões sobre os dados.
  • Operadora: ClinPRO Sistemas de Gestão e Pagamentos Ltda, CNPJ 69.166.115/0001-57, que opera o ClinPRO.
  • Titulares: pacientes da clínica cujos dados são tratados.
  • Dados pessoais: qualquer informação que identifique ou possa identificar um titular.
  • Dados sensíveis: conforme art. 5º, II da LGPD, incluindo dados de saúde.

2. Objeto

Pelo presente, a Controladora autoriza a Operadora a tratar os dados pessoais e sensíveis dos titulares estritamente para as finalidades de operação da plataforma ClinPRO: atendimento via IA, qualificação, agendamento, follow-up, pós-atendimento, geração de relatórios e suporte.

3. Obrigações da Operadora

  • Tratar os dados somente conforme as instruções da Controladora
  • Manter os dados protegidos com criptografia em repouso e TLS em trânsito
  • Hospedar o banco de dados e a aplicação no Brasil (São Paulo), com tratamento fora do país limitado ao descrito na cláusula 5
  • Manter registro de acessos à plataforma
  • Backup diário automático
  • Comunicar incidentes de segurança em até 24h após detecção
  • Apoiar a Controladora no atendimento a requisições de titulares (art. 18 LGPD)
  • Devolver (por exportação) ou eliminar os dados quando a Controladora pedir
  • Submeter-se a auditorias razoáveis mediante aviso prévio de 30 dias

4. Obrigações da Controladora

  • Obter consentimento informado dos titulares quando exigido por lei
  • Manter política de privacidade atualizada e acessível aos titulares
  • Indicar um Encarregado de Dados (DPO) se sua escala/atividade exigir
  • Definir finalidade e instruir a Operadora sobre tratamento
  • Atender requisições de titulares em até 15 dias
  • Manter a integridade dos dados inseridos na plataforma

5. Sub-operadores

A Controladora autoriza a Operadora a contratar os seguintes sub-operadores estritamente necessários à operação:

  • Supabase (AWS) · banco de dados e arquivos
  • Vercel · hospedagem da aplicação (região São Paulo)
  • Cloudflare · agendamento das rotinas automáticas
  • Evolution API (servidor próprio) · conexão com o WhatsApp por QR code
  • WAME e Meta · WhatsApp oficial (API do WhatsApp Business)
  • Provedores de IA · Anthropic, OpenAI, DeepSeek, Google, Groq e outros, diretamente ou pelos agregadores Blackbox e OpenRouter · respostas, leitura de imagens e transcrição
  • ElevenLabs · voz da IA, quando a Controladora liga respostas em áudio
  • Meta (Conversions API) · só com os anúncios conectados: telefone e e-mail em hash, nome do evento e valor, nunca dado de saúde
  • Google · Google Agenda, quando a Controladora conecta a agenda
  • Asaas · processamento de pagamento
  • Sentry · registro de erros técnicos
  • n8n e provedor de e-mail · envio de e-mails do sistema

Os provedores de IA, a síntese de voz e o registro de erros tratam dados fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos. A transferência é necessária à execução do serviço (LGPD art. 33, IX).

Mudanças relevantes na lista de sub-operadores serão comunicadas com 30 dias de antecedência.

6. Transferência internacional

Quando a Operadora precisar fazer transferência internacional (por exemplo, em chamadas a modelos de IA hospedados fora do Brasil), garante que tal transferência seja feita conforme art. 33 da LGPD · para países com nível adequado de proteção ou mediante cláusulas contratuais específicas.

7. Incidentes de segurança

Em caso de incidente envolvendo dados pessoais, a Operadora:

  • Comunica a Controladora em até 24h após detecção, por e-mail
  • Apoia a Controladora na avaliação de impacto
  • Apoia a comunicação à ANPD e aos titulares afetados se necessário
  • Implementa medidas mitigatórias imediatamente

8. Direitos dos titulares

Quando um titular contatar a Operadora diretamente exercendo direitos (art. 18 LGPD), a Operadora encaminha à Controladora em até 5 dias úteis. A Operadora apoia a Controladora tecnicamente · exportação de dados em planilha (.xlsx), eliminação, anonimização · sem custo adicional.

9. Vigência e término

Este DPA vigora enquanto vigorar a assinatura do ClinPRO. Cancelar a assinatura não apaga os dados: a Operadora os mantém guardados para que a Controladora possa reativar a conta. A eliminação definitiva acontece quando a Controladora pedir, por contato@gestaoclinpro.com.br, em até 15 dias, preservados só os registros exigidos por lei, o registro do aceite deste DPA e dados agregados ou anonimizados.

10. Foro

Foro eleito: comarca de São Paulo / SP.

11. Aceite

Ao usar o ClinPRO de forma continuada, a Controladora declara estar ciente e aceitar os termos deste DPA. Versão impressa disponível mediante solicitação a contato@gestaoclinpro.com.br.

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